Série: Agenda Legislativa (Parte I) – Anuidades

ASSCON apresenta a “Série: Agenda Legislativa”, destacando os principais projetos de lei e normativos em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados que impactam o dia a dia do Profissional da Contabilidade.

Atualmente existem 4 preposições sobre o tema “Anuidades” do CFC.

1) PL n° 2.728/2019 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Osires Damaso (PSC/TO)

      EMENTA: Altera o § 3° do art. 21 e o art. 27 do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre os valores das anuidades e multas devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: entende o autor da matéria que os valores das anuidades e das multas são exorbitantes, especialmente se considerarmos os serviços prestados pelos CRC’s aos seus contadores e o fato de o Brasil ter enfrentado uma de suas maiores crises financeiras nos últimos anos.

      2) PL n° 7.050/2017 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Prof. Victório Galli (PSC/MT)

      EMENTA: Altera o art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para determinar a cobrança de anuidade após os primeiros 36 meses de registro em seus respectivos conselhos profissionais. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade do pagamento de anuidade em seus primeiros 36 meses de registro, tendo em vista a dificuldade que existe por parte desse profissional em conseguir alavancar recursos para suprir suas próprias necessidades básicas.

      3) PL n° 4.926/2023 – Senado Federal • AUTOR: Sen. Zequinha Marinho (Podemos/PA)

      EMENTA: Acrescenta o art. 26-A à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para isentar as pessoas idosas do pagamento de contribuições aos Conselhos e demais entidades de fiscalização profissional. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: propõe a isenção do pagamento de contribuições e de outras obrigações definidas em lei especial ou regulamento, devidas aos conselhos profissionais, para pessoas idosas, com vinte anos de exercício profissional, afim de efetivar o comando constitucional de defesa da dignidade e do bem-estar das pessoas idosas. (Estatuto do Idoso).

      4) PL n° 3.979/2019 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Eduardo Bismarck (PDT/CE)

      EMENTA: Regulamenta a atuação das autarquias especiais, isto é, os Conselhos de Classes de Profissões Regulamentadas, destinadas ao controle e fiscalização das atividades profissionais de diversas categorias profissionais, geridas por profissionais eleitos pelos seus pares. EXPLICAÇÃO DA EMENTA: esta proposição tem o objetivo de regularizar a atuação dos conselhos de classes profissionais já regulamentados, para que, principalmente, no processo de cobrança das anuidades dos profissionais inscritos seja considerado o princípio constitucional da razoabilidade, de modo que não prejudique a atuação dos profissionais inscritos, e minore a carga de obrigações para esses.

      Análise:

      CFCSe posiciona de forma divergente para as 4 preposições, alegando que o tema já foi normatizado de acordo com o Art. 76 da Lei nº 12.249/2010, e que a aprovação dessas matérias em questão poderia enfraquecer as funções orçamentárias do sistema CFC e CRC’s.

      ASSCON – Posicionamo-nos de forma convergente à ideia das preposições citadas, e até temos propostas nesse sentido de limitar os valores conforme Art. 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, isentar o profissional e a sua organização contábil no seu primeiro ano, tendo em vista a dificuldade que existe por parte desse profissional em conseguir alavancar recursos para suprir suas próprias necessidades básicas
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