CFC publica resolução que permite que estudantes de contabilidade exerçam atividades auxiliares em escritórios.

Nova Resolução trata da participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil.

A Resolução publicada hoje no DOU, permite que estudantes de contabilidade exerçam atividades auxiliares na contabilidade, o que anteriormente a essa resolução gerava motivos para fiscalização do CRC, mas a partir de agora isso vai mudar.

Portanto, a partir de agora, estudantes de contabilidade podem legalmente ser:

– Auxiliar ou assistente contábil;
– Sem necessidade do CRC;
– Ainda na faculdade.

Vejamos o que diz a Resolução:

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

“Art. 1º O aluno matriculado em curso de Ciências Contábeis poderá participar de trabalhos auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, inclusive em trabalhos de auditorias contábeis, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.”

Nos demais artigos informa que o aluno deverá comprovar a regularidade da matrícula e da frequência perante a empresa e a fiscalização do CRC sempre que for solicitado.

A inobservância dessa resolução constitui infração ao código de ética e o profissional será punido conforme estipulado.

O que você achou dessa alteração?

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