Nova Resolução trata da participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil.
A Resolução publicada hoje no DOU, permite que estudantes de contabilidade exerçam atividades auxiliares na contabilidade, o que anteriormente a essa resolução gerava motivos para fiscalização do CRC, mas a partir de agora isso vai mudar.
Portanto, a partir de agora, estudantes de contabilidade podem legalmente ser:
– Auxiliar ou assistente contábil;
– Sem necessidade do CRC;
– Ainda na faculdade.
Vejamos o que diz a Resolução:
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
“Art. 1º O aluno matriculado em curso de Ciências Contábeis poderá participar de trabalhos auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, inclusive em trabalhos de auditorias contábeis, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.”
Nos demais artigos informa que o aluno deverá comprovar a regularidade da matrícula e da frequência perante a empresa e a fiscalização do CRC sempre que for solicitado.
A inobservância dessa resolução constitui infração ao código de ética e o profissional será punido conforme estipulado.
O que você achou dessa alteração?
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