#Proposta: Garantir que os contadores não sejam impedidos de exercer sua profissão por inadimplência de anuidades 📢
🔍 O Problema: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a suspensão do exercício profissional de inscritos por inadimplência de anuidades, realizada por conselhos de fiscalização profissional. Essa medida é considerada uma sanção política em matéria tributária e afronta o direito constitucional do livre exercício da atividade profissional.
📜 Detalhes da Decisão:
- Origem: A decisão foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) referente a um advogado do Rio Grande do Sul que teve seu exercício profissional suspenso até que pagasse as anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Jurisprudência: A decisão tem repercussão geral, aplicando-se a todos os conselhos de classe.
- Base Legal: A decisão declara inconstitucional o segundo parágrafo do artigo 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados), que permitia a suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de anuidade.
📌 Principais pontos da decisão:
- Liberdade de Exercício Profissional: A suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades é uma medida coercitiva inadmissível, pois retira os meios que o profissional tem para obter recursos financeiros para pagar sua dívida.
- Direito Constitucional: De acordo com a Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei. As qualificações referem-se a requisitos acadêmicos e aprovação em exame de ordem, não ao pagamento de anuidades.
- Outras Formas de Cobrança: Existem outras formas menos gravosas para a cobrança de anuidades que não envolvem a suspensão do exercício profissional.
📌 Manifestação da PGR:
- Inconstitucionalidade da Norma: A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela inconstitucionalidade da norma, destacando a ofensa ao direito fundamental de liberdade de exercício profissional.
- Meios Coercitivos Inadmissíveis: A PGR afirma que a suspensão do exercício profissional é um meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades.
⚖️ O que queremos?
- Proteção dos Contadores: Garantir que os contadores não sejam impedidos de exercer sua profissão por inadimplência de anuidades, respeitando o direito constitucional ao livre exercício profissional.
- Formas Justas de Cobrança: Promover formas de cobrança de anuidades que não prejudiquem o exercício profissional dos contadores.
- Segurança Jurídica: Assegurar que os direitos dos contadores sejam respeitados, proporcionando maior segurança jurídica e estabilidade profissional.
Para mais informações, confira a matéria publicada sobre o assunto: Conselhos de classe não podem suspender exercício profissional de inscritos por falta de pagamento da anuidade, decide STF.
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