#Proposta: Assegurar a Confidencialidade das Informações e Comunicações dos Clientes e Contadores 📢
🔍 O Problema: Você sabia que o CRC possui autorização legal para fiscalizar o exercício da profissão de contador? Porém, em alguns casos, ele exige informações e documentos de clientes, o que entendemos que incorre em quebra do sigilo de dados e viola a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o sigilo da fonte – ambos dispositivos constitucionais (Art. 5, XII, CF/88).
📌 Exemplos de Situações:
- Fiscalização Eletrônica: Solicitação de documentos de clientes através de sistemas eletrônicos.
- Diligências: Exigência de informações e documentos durante visitas de fiscalização.
📜 Base Legal e Justificativa:
- Constituição Federal (Art. 5, XII): Garante a inviolabilidade do sigilo de dados e comunicações.
- Liberdade Profissional: A exigência de documentos de clientes pode ser vista como uma violação da liberdade do exercício profissional e do sigilo da fonte.
📌 Principais pontos do projeto:
- Proteção de Dados: Garantir a inviolabilidade dos dados e comunicações dos clientes, conforme a Constituição Federal.
- Respeito à Liberdade Profissional: Assegurar que a fiscalização do CRC não viole a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
- Limitação das Exigências: Restringir a exigência de documentos de clientes apenas aos casos estritamente necessários e com justificativa legal.
⚖️ O que queremos?
- Respeito ao Sigilo: Garantir que o CRC respeite o sigilo de informações e comunicações dos clientes dos contadores.
- Fiscalização Justa: Assegurar que a fiscalização seja conduzida de forma justa e em conformidade com os direitos constitucionais.
- Proteção Profissional: Proteger os contadores de exigências que possam violar a liberdade do exercício profissional e o sigilo de dados.
A ASSCON luta em defesa e dos interesses dos profissionais da contabilidade. ✊
Conte conosco para a valorização da profissão contábil! @assconbr
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