ASSCON envia ofício aos Senadores para incluir os honorários contábeis como natureza alimentar

Objetivo da ASSCON é equiparar os honorários contábeis com os advocatícios

Proposta aprovada no dia 10 de julho pela CCJ do Senado, determina que os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, priorizando seu pagamento em casos de falência e concordata.

O Projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para evidenciar a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente arbitrados por decisão judicial.

A medida é considerada essencial para proteger a fonte de renda da advocacia. Além disso, reforça o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

De acordo com a proposta, os honorários passam a ser equiparados a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, garantindo aos advogados prioridade também no recebimento de precatórios (valores devidos pela Fazenda Pública em decorrência de ações judiciais).

O relator Renan Calheiros defende que os honorários são equivalentes a salários e merecem a mesma proteção legal, Entendimento é de que honorários devem ser equiparados a salários para fins de priorização em pagamentos judiciais.

Dessa mesma forma, a ASSCON entende que os honorários contábeis são equiparados aos advocatícios e por isso são equivalentes a salários e merece que seja incluído nesse projeto de lei.

Link da matéria do senado: Clique Aqui

Leia o Ofício na íntegra: Clique Aqui

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