Solução de Consulta COSIT 47/2025
A Receita Federal oficializou: o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, com base na tese firmada pelo STF (Tema 69).
Mas tem detalhe: A SC COSIT 47/2025 reforça que o aproveitamento do crédito depende de ações práticas:
– Retificar as declarações fiscais;
– Recalcular os valores;
– Solicitar restituição administrativa, observando o prazo de 5 anos.🧨
E mais: Quem compensou sem seguir esse caminho pode cair na malha!
Solução de Consulta COSIT 100/2025
BOMBA TRIBUTÁRIA: O ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS para empresas optantes pelo regime de lucro real e sujeitas à substituição tributária. A Receita confirmou isso na SC COSIT 100/2025, alinhando-se ao STJ (Tema 1125), com efeito retroativo a 15/03/2017.
Ou seja: pode haver MUITO dinheiro pago indevidamente!
Isso vale especialmente para empresas de:
• Varejo (alimentos, bebidas, cosméticos);
• Indústria (autopeças, farmacêutica);
• Atacado em geral.
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